Indenização de presos por tratamento indigno é bem recebida por advogados

Flávio Flora
Uma pessoa mantida presa em situação degradante terá direito a indenização em dinheiro por danos morais. Esta foi a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgada nesta última quinta-feira, sob o entendimento de que a superlotação e o encarceramento desumano geram responsabilidade do Estado, em reparar os danos sofridos pelos detentos pelo descumprimento do princípio constitucional da dignidade humana.
Apesar dessa unanimidade favorável – embasada nos princípios constitucionais da dignidade(art1o, III) e da legalidade(art. 37, caput) e no dever dos prestadores de serviços públicosresponder “pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”. (art. 37,§ 6o) – houve divergência sobre a forma de pagamento desses danos morais em dinheiro. Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux defendem que a compensação seja feita por meio de redução da pena, na proporção de um a três dias de desconto na pena a cada sete dias que o detento passar preso indignamente.
— A indenização pecuniária não tem como funcionar bem. É ruim do ponto de vista fiscal, é ruim para o preso e é ruim para o sistema prisional. É ruim para o preso porque ele recebe R$ 2 mil e continua preso no mesmo lugar, nas mesmas condições — argumentou Barroso.
A ministra Cármen Lúcia também votou a favor da indenização pecuniária e destacou as visitas que tem feito a presídios do país como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela contou que viu presas grávidas algemadas na hora do parto e tomou conhecimento de inúmeros casos de corrupção no sistema prisional.
— O que se tem no Brasil decorre de outro fator, que ao visitar essas penitenciárias a gente tem uma noção grave: é da corrupção que há nestes lugares. Troca-se a saída de alguém que não tenha direito por algum benefício — afirmou a ministra.
Recado aos governantes
O professor Juracy Vilela de Sousa, divinopolitano, desembargador aposentado no Rio Grande do Sul e experiente jurista criminal, desde a comarca de Bagé, respondeu a questões propostas pelo jornal Agora sobre a decisão do STF.
— Tempos atrás me ocorreu que essa situação lamentável das nossas prisões extrapola os limites da pena. A condenação criminal primeira é a "privação da liberdade". Eventualmente, multa ou ambas. Tudo que exceder a isso é punição indevida. Essas precárias condições não encontram amparo no ordenamento jurídico. É excesso de parte do Estado. Presídio não dá voto. Daí a falta de deles e a precariedade da maioria dos existentes — comenta.
O professor Juracy disse que ficou surpreso com a decisão STF, porque recentemente ele refletia sobre a crítica situação prisional no Brasil.
— Certamente que o Supremo objetivou alertar nossos governantes. Quando se leva em conta o nível social dos detentos, como ocorre nos últimos tempos, o povo e a imprensa sempre vigiam a concessão de regalias não concedidas a outros condenados. A expectativa é vê-los misturados com presos comuns — afirma.
— Em geral, as condições dos nossos presídios atentam contra a dignidade do preso, devidas a todapessoa, e extrapolam os limites da pena imposta. Daí o dever de indenizar, ainda que constitua mero resgate, simples pedido de desculpa — conclui o jurista, que conheceu o presídio Floramar, dias após a inauguração.
Indenização é razoável
Na opinião do advogado criminalista João Bruno, 20 anos na área, hoje presidente da Comissão de Defesa de Prerrogativas da OAB-Divinópolis, a decisão do Supremo foi acertada, pois “abraçaram a Constituição Federal e protegeram todos os cidadãos brasileiros, incluindo preso, que também tem de ser respeitado”.
Provocado a comentar sobre a reação indignada de algumas pessoas pelas redes sociais contra o que julgam um benefício “incabível ao criminoso”, João Bruno disse respeitar essa opinião, mas faz uma ressalva:
— O que ocorre hoje em dia é que diante de notícias de violências por todo o País, as pessoas, na sua emoção, são tendentes a reagir com agressividade aos fatos, mas depois de refletir um pouco, tenho certeza de que a opinião não será a mesma — pondera.
Sobre as possibilidades de presos do presídio Floramar estarem sofrendo tratamento que afete a saúde e a integridade físicacom possibilidade de indenização, Bruno afirmou que até ontem não havia recebido nenhuma reclamação de clientes em relação a isso, incluindo Divinópolis e região onde atua.
Presídios superlotados
Outro criminalista consultado pela reportagem foi o advogado Antônio Ailton Rosa, ex-agente policial, 27 anos na área criminal, que recebeu com otimismo essa decisão do STF. Disse que a execução penal teórica no Brasil “é maravilhosa” pois prevê que a prisão seja um local “para a pessoa refletir e repensar a sua conduta infracional”. Mas essa não é a realidade nos presídios superlotados, frisa, lembrando vistoria realizada por comissão da OAB, ano passado, da qual participou:
— Naquela ocasião, a casa estava com o dobro de sua capacidade máxima. Havia celas pequenas para seis pessoas com 17 detentos e essa situação, por si só, já era desumana, sem contar que muitos dormem em pé, outros tem dificuldades de usar sanitários, que precisa ter a autorização do “chefe” da cela e não feder demais, senão tem problema — conta Antônio Ailton, que se diz contrário a certas regalias aos presos, mas dignidade tem de ser preservada. Essa decisão foi correta.
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