Lotes vagos em Divinópolis entram na mira de novas propostas de lei

Flávio Flora
O crescimento desordenado de Divinópolis, empurrado pela especulação imobiliária, fez surgir milhares de lotes vagos que não cumprem a função social que deles são exigidos e dão causa a problemas de saúde pública.
Até 2012 – quando a equipe técnica contratada pela prefeitura concluiu o diagnóstico municipal para embasar a elaboração do novo Plano Diretor de Divinópolis – haviam 63.175 lotes vagos em área parcelada, em sua maioriaem bairros periféricos pouco adensados, o que equivale a cerca de 41% dos lotes urbanos podem estar vagos ainda.
Leis não faltam para obrigar os proprietários a cumprir um mínimo de cuidado com seus imóveis, como a construção de muros e limpeza, hoje forçados pela proliferação de mosquitos e por sua implicação na segurança pública.
Já existe lei
Código de Posturas em vigor (Lei 6.907/2008) traz vários dispositivos sobre lotes urbanos não ocupados, que “deverão ser, obrigatoriamente, mantidos limpos, capinados e isentos de quaisquer materiais nocivos à vizinhança e a coletividade”, como estabelece o art. 1o. Essa limpeza e capina devem ser feitas “com periodicidade máxima de 4 (quatro) meses, com custos por conta dos proprietários, obedecendo critérios e normas a serem definidos pelos órgãos ambiental e de saúde, sendo terminantemente proibida a utilização de queimadas neste processo” (art. 64).
Além do Código de Posturas, há uma lei específica para limpeza dos lotes vagos ou não ocupados que, em princípio, não destoa da Lei 6.907/2008. Trata-se da Lei 7.704, de 20 de agosto de 2013, idealizada pelo vereador Marcos Vinicius (Pros), que apresenta o processo de notificação dos proprietários inertes, dá o prazo de dez dias para tomar as providências, o aviso de que a Prefeitura Municipal “procederá, a seu critério, a limpeza do respectivo terreno com ônus ao proprietário”, caso este não o faça (art. 4o) e as penalidades para o descumprimento da lei.
Normas descumpridas
Como as disposições não foram cumpridas por grande parte dos proprietários – especialmente empresas, que possuem centenas de lotes para especulação imobiliária – e também pela Prefeitura, o vereador Cleiton Azevedo (PPS) decidiu propor uma alteração na Lei 7.704/2013, retirando da prefeitura a obrigação de fazer a limpeza, no caso da inércia do proprietário.
Para tanto, apresentou um projeto de lei revogatório CM 001/2017, que repete a norma vigente até seu art. 3o e, nos artigos seguintes, em substituição, dispõe sobre a multa de dez UPFMD, após dez dias da notificação. O não pagamento “implicará no lançamento do débito na dívida ativa do Município e estará sujeito à execução judicial”.
— A limpeza de lotes vagos é responsabilidade de seu proprietário e a Prefeitura não pode assumir isso; mas, por outro lado, também não podemos deixar que a população seja prejudicada com a sujeira desses espaços — justifica Cleiton Azevedo.
Penalização dura
Um projeto de lei semelhante (CM 027/2017) foi apresentado pelo vereador Sargento Elton Tavares (PEN) que, além da limpeza dos lotes, quer obrigar os proprietários (empresas, particulares e públicos) “a mantê-los limpos, drenados, gramados e protegidos com cercas ou muros, sob pena de aplicação de multa”
A proposta do vereador dá um prazo de 30 dias, a contar da notificação (individual ou por edital), para o proprietário “sanar a(s) irregularidade(s) do local ou, já estando regularizado, mantê-lo nestas condições”, conforme o art. 3º do projeto.
O prazo estipulado por Tavares, no entanto, conflita com o proposto por seu colega vereador Cleiton Azevedo, que mantém os dez dias dados pela Lei 7.704/ 2013, o que pode levar a ambiguidades no cumprimento da lei, caso sejam aprovados, enfraquecendo a eficácia das normas.
Outra diferença da proposta do Sargento Elton, em relação ao projeto de Cleiton Azevedo, está no valor da multa mais rigorosa que, neste caso, seria de “2,5% do UFPMD, multiplicado pelo metro quadrado que o lote de terreno possuir”.
Matérias em análise
O projeto CM 027/2017, aqui analisado, reafirma partes da Lei 7.704/ 2013, mantendo a obrigando d prefeitura a fazer a limpeza, no caso da inércia do proprietário, e a cobrar deste os custos dos serviços realizados. Acrescenta ainda que, na reincidência, a multa será de 20% a mais, inclusive a ser cobrada também da municipalidade. Nesta proposta, os proprietários terão seis meses de prazo para adequar-se à legislação, a partir de sua publicação, antes de começar as notificações.
— É comum em nossa cidade, terrenos produzindo verdadeiros matagais onde proliferaminsetos, ratos e outros animais pestilentos prejudiciais à saúde da população (...) No que diz respeito a segurança pública, esta Lei auxiliará a eficácia e eficiência docombate ao crime, uma vez que com os terrenos gramados e limpos e cercados, evitará e dificultaráo homizio de infratores da lei — justifica Tavares
Os dois projetos estão em análise na Comissão de Justiça, Legislação e Redação, com as relatorias do vereador Rodrigo Kaboja (PSD), no CM 027; e Josafá Oliveira (PPS), no CM 001. Essas matérias também serão analisadas, no mérito, pela Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico, sem data prevista.
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