Morosidade

Semana passada a coluna informou sobre a morosidade da 2ª Vara de Família da Comarca de Divinópolis, com a menção de casos concretos. No caso da criança cujo pai teve a prisão revogada sem pagamento da pensão e sem oitiva do Ministério Público e da criança. Pois bem, sobre o pai, há novo pedido de prisão face ao não pagamento da pensão, porém a promotora de Justiça se manifestou pela realização de perícia médica para que o médico informe se há possibilidade do pai ser encarcerado. A magistrada concordou com o pedido. Em vinte e cinco anos de profissão, esta colunista nunca deparou com tal situação, até porque primeiro o indivíduo é preso e caso apresente problemas de saúde, cabe ao médico do presídio (ou equipe de saúde prisional) avaliar e informar, por meio de laudos e relatórios técnicos, se o preso tem condições de saúde para manter-se custodiado no estabelecimento prisional. "Onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir" (em latim: Ubi lex non distinguit, nec nos distinguere debemus). Pode isso?
Enquanto isso a criança...
Finalmente houve o tão esperado despacho judicial implorado desde outubro/2025 e expedição de ofício para o INSS, que culpou o Banco Itaú S/A, o que foi mencionado na decisão. Seguindo a orientação judicial, a mãe do menor recebeu toda a documentação do INSS desta colunista e levou ao Banco Itaú S/A que informou que o INSS não está depositando os valores conforme consta no histórico de créditos do próprio INSS. A mãe do menor se dirigiu ao INSS que informou que havia acabado de receber a ordem judicial e que estava em análise. Considerando a descentralização, e que a fila de espera do INSS atingiu um recorde histórico no início deste mês de janeiro, de 3 milhões de requerimentos pendentes, sabe-se lá Deus quando a criança receberá a pensão por morte. Enquanto isso, a mãe e a criança que se lasquem, pois o pai não pode ser preso sem que um médico que não conhece o sistema prisional verifique se ele tem condições ou não ser encarcerado. Trágico!
E o assessor?
Esta colunista tomou conhecimento que o assessor judicial da citada vara passou no concurso para a magistratura e por isso não realizava trabalho presencial. Salvo melhor juízo, enquanto a identidade funcional dele é de “assessor judicial” tem que estar na vara assessorando, agilizando a entrega da tutela jurisdicional, considerando ainda que a maior parte da clientela da vara é de crianças e adolescentes que possuem proteção especial do Estado, e não ausente em razão da aprovação no concurso. Ora, deveria ter renunciado ao cargo. Esse caso também será levado ao conhecimento da Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, quando da realização da Correição Ordinária Geral. Segue o link da OAB para quaisquer denúncias referentes à prestação de serviço da Justiça Estadual local: https://forms.gle/emHZPEoVWrtAi3vS9
Correição Ordinária Geral
A Correição Ordinária Geral no Tribunal de Justiça de Minas Gerais é uma fiscalização periódica e anual, realizada geralmente entre janeiro e março pelo Juiz Diretor do Foro, para verificar a regularidade, eficiência e pontualidade dos serviços judiciais e extrajudiciais. Ela abrange o foro judicial, juizados especiais, cartórios extrajudiciais (notariais e de registro), justiça de paz, polícia judiciária e presídios da comarca. Seu objetivo é avaliar a qualidade dos serviços, inspecionar livros e sistemas, e receber denúncias, reclamações ou sugestões da comunidade sobre o funcionamento das unidades. A Correição Ordinária Geral é realizada com observância da legislação constitucional e infraconstitucional pertinente, assim como das normas estabelecidas pela Corregedoria-Geral de Justiça. Começa com uma audiência pública na comarca para ouvir interessados, com edital afixado no fórum e divulgado na internet. É aberta para toda a coletividade.
Verdade seja dita
Ao contrário do que foi amplamente divulgado, o Poder Judiciário brasileiro não foi considerado o segundo mais corrupto do mundo, perdendo para a Venezuela. A bem da verdade, em 2024 a Justiça brasileira ocupou a posição 58 de 142 países. No critério geral sobre "ausência de corrupção", o Brasil ficou em 77° lugar. No índice geral sobre a observância ao Estado de Direito, o país ficou em 80°. Já em 2025, na posição geral do índice sobre o Estado de Direito, o país passou da posição 80 entre 142 países para 78 de 143. Nesta edição mais recente, o quesito que avalia a ausência de corrupção no Legislativo colocou o grupo na penúltima posição entre os 143 países, ou seja, a pior pontuação em "ausência de corrupção", no entanto, é para o Legislativo. Em relação à Justiça Criminal, na avaliação sobre a imparcialidade do sistema criminal, ficou na posição 141° lugar de 142º. Na categoria geral da avaliação da "Justiça Criminal", no entanto, o Brasil ficou na 113ª posição. Em relação aos servidores do Poder Judiciário, estes ficaram em 55° lugar, sendo o mais bem colocado entre os três poderes, a polícia e as Forças Armadas. (Fonte: https://worldjusticeproject.org/rule-of-law-index/country/2025/Brazil/)
(Im)parcialidade?
No mesmo dia em que ordenou a transferência do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para o presídio da Papudinha, em Brasília, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, fez um comentário irônico ao discursar na cerimônia de formatura da USP, onde é professor. “Acho que hoje eu já fiz o que eu tinha de fazer”, afirmou. Sua postura é lamentável e não coaduna com a seriedade do cargo de ministro da mais alta Corte do país. O mínimo que se esperava era seriedade e um discurso do tipo: “Hoje não é um dia feliz para a nação brasileira. Há alguns meses tive que decidir pela prisão do ex- presidente Jair Bolsonaro e posso afirmar que foi uma tarefa árdua, pois privar um homem de sua liberdade já é difícil, agora imagine privar aquele que um dia conduziu os passos da Nação por atos de considerei atentatórios ao Estado Democrático de Direito. O momento pede reflexão!” Era o mínimo até porque se tratava da formatura de uma turma de Direito da mais conceituada universidade do país e uma das melhores do mundo! Onde estão a imparcialidade e a impessoalidade? Fica registrado o repúdio!
Pode isso?
As pessoas que hoje rotulam a direita de fanática em razão da prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) são as mesmas que aplaudiram e apoiaram as pessoas que montaram acampamento em frente à superintendência da PF em Curitiba/PR quando da prisão do então ex-presidente Lula (PT). É preciso lembrar que eles passaram frio, tomaram chuvas, ficaram sob sol escaldante, enquanto Gleisi Hoffmann (PT), presidente do partido e deputada federal, a tudo assistia de seu luxuoso apartamento e nunca levou sequer um café requentado para eles que ali faziam vigília diuturna. Ah, e quem coloca estátua de seus líderes pelo país afora e obriga o povo a adorá-los sob pena de prisão e morte é a esquerda e não a direita. Quem busca idolatria, hein? Hipócritas!
Anistia já!
Comentários
Participe da conversa — todos os comentários passam por moderação.
Carregando comentários…
