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Eduardo Augusto Silva Teixeira

Redução da Jornada/escala de trabalho no Brasil

Por Eduardo Augusto · Colunista· 2 min de leitura
Redução da Jornada/escala de trabalho no Brasil

Foi promulgada, no último dia 16 de outubro, a Emenda Constitucional 141/2026, que dá fim à escala conhecida como 6X1 no Brasil.

Ano de eleição no Brasil é tempo de solução para questões importantes no país, para alguns, soluções eleitoreiras, para outros, momento de direitos atendidos – fato é que termina a discussão do tema, colocando limites novos na jornada de trabalho e na escala semanal.

A conhecida escala 6X1 é, na verdade, aquela escala em que o trabalhador trabalha 06 dias e folga 01 dia da semana, com limite de 44 horas semanais.

Os dois polos do direito do trabalho, empregados e empregadores, terão que se reconfigurar na reorganização de suas vidas e empresas/negócios para atender à nova norma legal.

A jornada de trabalho de 44 horas semanais e a escala 6X1, seis dias de trabalho e uma folga semanal, são, para grande parte dos negócios, as formas ideais para atender a toda a sociedade, o que foi argumento de muita contestação.

Dentre esses negócios, temos os empreendimentos que funcionam aos sábados e domingos, os negócios e serviços essenciais, que necessitam e muito dos trabalhadores. Como vão ficar esses negócios?

Os empreendedores, os empresários, os patrões desejavam maiores esclarecimentos, sobretudo quanto aos custos que essas mudanças poderiam gerar para seus negócios, perguntas que ainda ficam sem respostas pelo Governo Federal, gerando uma grande insegurança jurídica e dúvidas gritantes para o futuro do mercado financeiro.

Fato é que a alteração legal focou incisivamente em oportunizar aos trabalhadores o maior descanso semanal, melhor qualidade de vida das pessoas, uma vida social melhor, uma proteção maior à sua saúde física e mental, como também o bem-estar de toda a família.

O que serve de acalento para o setor empregador é que poderão servir de negociações com seus empregados e sindicatos para adaptação das jornadas e das escalas, aqui uma grande preocupação de nossa parte, observando que sempre a corda arrebenta para o lado mais fraco, o trabalhador.

Essas negociações devem respeitar os princípios legais e as normas trabalhistas, sob pena de invalidação. Ela é permitida para organizar a escala e a jornada, dentro dos limites determinados.

É importante firmar que essa redução da jornada e da escala se dará de forma escalonada, ou seja, a contar de 16/10/2026, contam-se 60 dias, a jornada e a escala semanal passam a ser de 42 horas semanais com duas folgas semanais.

A partir de 16/12/2027, a jornada enfim chega ao limite esperado, 40 horas semanais com 02 folgas semanais.

Salutar esclarecer que a redução da escala e da jornada não permite redução de salário, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem constitucional.

Não há que se falar em alterações de contratos existentes para constar redução de salário por causa da diminuição da escala e da jornada de trabalho, sob pena de caracterizar ato abusivo nos termos do artigo 187 do CC.

Essas negociações devem ser acompanhadas de perto por uma boa assessoria jurídica para evitar invalidações perante a Justiça do Trabalho.


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