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Eduardo Augusto Silva Teixeira

Animal na pista mata pessoas - 08/10/2026

Por Eduardo Augusto · Colunista· 3 min de leitura
Animal na pista mata pessoas - 08/10/2026

Animais na pista é sempre um perigo para quem utiliza a via pública, esse é nosso tema de hoje. No dia 04 de outubro de 2025, entre São José dos Salgados, distrito de Carmo do Cajuru, a Divinópolis, aconteceu acidente de trânsito que tirou a vida de Glawber Rony Freitas, um homem de apenas 42 anos, motivo: animal na pista de rolamento – rodovia pedagiada pela Nascentes da Gerais.

Ruas, estradas, pista de rolamento, rodovias, não são lugares de animais, e vemos constantemente animais de todos os portes sendo abandonados e negligenciados, gerando risco de todo tipo aos próprios animais e às pessoas.

No caso de acidentes com animais, existem situações que nem mesmo o mais diligente e preventivo na direção tenha sorte de evitar o acidente – como foi o caso do Glawber Rony Freitas, que simplesmente, em velocidade compatível para a via, de repente, teve búfalos à sua frente, e, de moto, quem sempre leva a pior é o motociclista, como foi o caso concreto.

É importante que os proprietários de animais conheçam a obrigação insculpida no artigo 53 do Código de Trânsito Brasileiro, que assim diz: “Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte: I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito; II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.”

Observe que os animais somente podem circular nas vias com seus responsáveis e de modo que gerem segurança aos demais usuários da via.

Descumpridas as obrigações, atrai a aplicação do artigo 936 do Código Civil, que prescreve “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”

Como se pode observar, nesses casos deste tipo de acidente, em primeiro momento, a responsabilidade é do proprietário do animal.

Mas quando não se identifica o proprietário ou os animais continuam circulando nas vias públicas, de quem é a responsabilidade?

Para as vias públicas que são servidas de pedágio, a responsabilidade civil é das empresas de pedágio, são elas que possuem a responsabilidade de cuidar e zelar pela segurança dos consumidores que pagam pelo pedágio, seja nas vias municipais, estaduais, como federais.

Para as pistas que não têm pedágio, a responsabilidade é dos entes públicos - Municípios, Estados e União – são deles a responsabilidade e obrigação de ressarcir e indenizar os prejuízos causados nesses acidentes.

Em todos os casos há obrigação de servir o serviço de educação, prevenção, recolhimento e repressão, justamente para evitar danos maiores e irreparáveis.

Tudo começa com a educação e prevenção, justamente para toda sociedade tenha a consciência do dever de zelar pelos animais e pela segurança em geral.

Campanhas de prevenção e educação podem servir de folhetos, carros de som, campanha em rádios, faixas nas ruas/rodovias e postagens nas redes sociais como parte da estratégia para alertar sobre o cuidado e conscientizar a todos para os riscos dos animais nas ruas e rodovias.

Essas campanhas serviriam para ensinar e reeducar os proprietários, alertando-os da responsabilidade que possuem sobre os danos que podem causar às pessoas.

Além disso, serviriam essas campanhas de orientação para todo e qualquer cidadão que encontre um animal “perdido” nas vias saiba tomar as devidas providências, para evitar acidentes e cuidar dos animais – exemplo: um telefone específico para acionamento em caso de retirada dos animais.

Outro serviço público/privado é de recolhimento dos animais, neste caso, os prestadores de serviços devem zelar pelo bem-estar dos animais, de forma que seus proprietários sejam identificados e entregues os animais, ou, para os abandonados, uma adoção consciente e responsável.

Eduardo Augusto Silva Teixeira 

Advogado – Conselheiro do Tribunal de Ética e Disciplina


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