Reforma administrativa da Câmara é uma necessidade

Flávio Flora
Atendendo recomendação do Ministério Público, o presidente da Câmara Adair Otaviano (PMDB) avança com o projeto de regularização da organização administrativa do Poder Legislativo de Divinópolis. O Projeto de Lei CM-038/2017, da Mesa Diretora, é uma resposta ao Procedimento Administrativo n. 0024.15.015252-8, do promotor Gilberto Osório Resende, titular da Terceira Promotoria de Justiça, enviado à Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, da Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
Segundo secretário-geral da Câmara, Flávio Ramos, há uma grande expectativa de aprovação dessa “reforma administrativa” antes que o Ministério Público Estadual proponha uma ação judicial, cujos resultados seriam prejudiciais aos serviços internos da Casa.
— Há três recomendações da Procuradoria do Estado para que se faça as adequações necessárias, dentro do cronograma que já está com prazo vencido pela terceira vez — informou o secretário-geral, justificando a necessidade de agilizar o processo.
Reforma administrativa
Em março do ano passado, a procuradora estadual de Justiça Maria Ângela Said comunicou à Câmara a ocorrência de “vícios de constitucionalidade”, em longo arrazoado. A Recomendação é o procedimento que antecede o “controle concentrado e abstrato da constitucionalidade das leis e atos normativos perante o Tribunal de Justiça de Minas”, se ao aviso do MP não corresponder as adequações sugeridas.
O promotor Gilberto Resende encontrou várias irregularidades na Lei 6.129/2005, depois que esta recebeu alterações da Lei 7.939/2015. Depois de analisar a legislação municipal sobre os cargos comissionados constatou a ausência de atribuições de chefias, assessoramento e direção, e a falta do “requisito de confiança entre a autoridade nomeante e o nomeado”.
Fraude constitucional
Essas leis municipais afrontam as Constituições Federal (art. 37 caput, incisos I e V) e do Estado de Minas Gerais (arts. 13; 21,§1o; e 23), segundo o documento:
— Os fatos têm demonstrado que os municípios, em desvio de finalidade, deixam de instituir por lei as funções de confiança porque estas impõem (...) a nomeação de servidores ocupantes de cargos, o que quase sempre não é politicamente interessante para administração. Optam, então, por abraçar todas as modalidades de provimento sob o genérico e conveniente manto do cargo em comissão, para viabilizar a liberdade de informação — analisa a procuradora Maria Ângela Said.
O questionamento da CCC enfatiza que, para os cargos de Assistente, Consultor, Consultor Jurídico Especial, motorista do presidente, Coordenador Político, Assessoria de Relações Parlamentares, Assessoria de Relações Comunitárias e de Assessoria de Articulação Política, não há especificações das respectivas atribuições em lei.
A análise da procuradoria estadual considera “fraude constitucional” a referida legislação municipal porque esta não permite “detectar onde se encontra a essência da suposta atribuição de direção, chefia ou assessoramento”.
Colapso administrativo
Por ser 2016 ano eleitoral, a Câmara ficou impedida de proceder às alterações recomendadas, para que a regularização fosse feita em maio do ano passado, o que foi comunicado ao CCC. Em dezembro último, novo ofício da Procuradoria Estadual de Justiça renovou o prazo para a Câmara cumprir as determinações constitucionais, vencidas neste mês.
Para o procurador do Legislativo, advogado Bruno Cunha Gontijo, se as situações não forem sanadas, “a Câmara pode ser acionada em ação direta de inconstitucionalidade sob o risco dos referidos cargos serem extintos em caráter de medida cautelar”. Nesse cenário, a Casa Legislativa só teria condições ter em seus quadros Secretário-geral, Procurador Geral e Controlador, o que causaria um colapso administrativo.
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