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Adriana Ferreira

Repúdio

Por Bruno
Repúdio

Adriana Ferreira

Na última terça-feira, esta colunista, na condição de advogada de servidoras submetidas aos desmandos da diretora Adriele Cecília Grigoletto Lima, do CMEI Maria Dalva, compareceu à  Secretaria Municipal de Educação (Semed) acompanhando três servidoras que foram relatar mais um abuso referente a uma ata que tiveram que assinar sem saber do conteúdo. Incrivelmente, foi impedida de realizar o seu trabalho profissional,  apesar de as três servidoras terem afirmado tratar-se da advogada delas.  Isso mesmo! Como se em um estado de exceção, houve o impedimento de exercício da profissão advocatícia para o qual a colunista é legalmente habilitada.

Exigência ilegal, abusiva e absurda

Antes de começar a lavrar a ata a respeito daquela outra que foram obrigadas a assinar sem ler, a senhora Jordana de Freitas Bueno, diretora de Educação da Semed,  exigiu  a apresentação do instrumento de mandato e,  pasmem, a apresentação do contrato de prestação de serviços advocatícios. Esta colunista e advogada, por tolerância, argumentou que o contrato é instrumento  entre as partes envolvidas, mas que  poderia ser apresentado posteriormente e que havia lei federal garantindo  a presença de advogado no local em que está a serviço. Porém,  a diretora de Educação, intransigentemente, impôs a saída desta colunista da sala, ignorando  que ali se encontrava na condição de advogada, impedindo seu ofício no acompanhamento às suas clientes. O ocorrido, que fere o Estado Democrático de Direito, já foi comunicado à Procuradoria de Prerrogativas da OAB/MG e desde já agradecimentos aos colegas que se prontificaram a comparecer ao ato de desagravo em frente à Semed, tão logo sejam realizadas as tratativas legais para que ocorra.

Das prerrogativas

Primeiramente, urge esclarecer que a Constituição Federal é clara em seu artigo 133 que assim dispõe: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” O profissional do Direito comparecer a um ato sem instrumento de mandato escrito, se reconhecido pelo seu cliente que se encontra presente tem-se o mandato tácito, legitimando-o a praticar todos os atos inerentes ao exercício da profissão. A bem da verdade é que as prerrogativas legais do advogado, no âmbito administrativo, são  ignoradas por agentes públicos, ocasionando  prática de atos ilegais, abusivos e  impossibilitando que a  defesa dos interesses de  seus clientes seja exercida em plenitude.  

O que diz a lei?

O Estatuto da OAB – Lei Federal 8.906/94 - dispõe  na alínea “a”, inciso VII do artigo 7º o seguinte: “O advogado tem o direito de ingressar livremente em qualquer assembleia ou reunião para assessorar seu cliente que dela participe, inclusive reuniões de conselho de administração de sociedades anônimas” . A   Lei Federal 11.527/2021 - Lei de Acesso à Informação – dispõe no inciso I do artigo 3º o seguinte: " Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; [...].”. Essa disposição  não fere a Lei Federal 13.709/2018  - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).  Além da previsão legal expressa, o Supremo Tribunal Federal (STF) já teve oportunidade de declarar que "A regra geral num Estado Republicano é a da total transparência no acesso a documentos públicos." Ah, portaria não é lei, capisce?

 Vitor Alves

O vereador mais jovem eleito da história da “Cidade do Divino”, que garantiu o retorno do PT à Câmara Municipal após um hiato de 20 anos,  está com problemas em sua prestação de contas. O nó górdio está relacionado a uma quantia de R$ 1.704,51 por  não ter tido os recursos identificados na campanha. O promotor de Justiça Casé Fortes, contrariando o juiz eleitoral,  entendeu que não restou caracterizado  “Caixa 2”. Recomendou  que se restituísse o valor aos cofres públicos. O jovem possui ótima relação com Macaé Evaristo (PT), ministra da Igualdade Racial, inclusive foi seu assessor e com Gleide Andrade (PT), que por sua vez têm livre acesso ao presidente Lula (PT). Promissor, suas relações podem representar benefícios para a cidade. E deixem o menino trabalhar!

Família e Jogatina não combinam I

Passadas as eleições municipais que sacudiram Divinópolis nos últimos dois meses,  a campanha contra o vício nos jogos, vício este que está destruindo famílias, voltou a todo vapor. Apadrinhada pelo promotor Casé Fortes, a campanha agora conta com a articuladora política e santantoniense  Flávia Castro. Recentemente, Flávia promoveu o mutirão da carteira de identidade e também a reunião sobre direitos de crianças com espectro autista, ambos na Câmara Municipal de Divinópolis. É mãe atípica, com uma brilhante trajetória também como filantropa  tanto em Samonte quanto nesta cidade. Seja muito bem-vinda! Você é gente que faz!

Família e Jogatina não combinam II

 Flávia Castro, esta colunista e a presidente da OAB, Ellen Lima reuniram-se  na semana passada, para tratar da reunião que ocorrerá na Câmara Municipal, aberta para a comunidade, quando especialistas debaterão sobre o tema. Destaque para o presidente da Casa, Israel da Farmácia (PP), que recebeu a coordenação e prontamente apoiou a iniciativa, colocando o Legislativo à disposição. Bravo!

 E o nosso Guarani, hein?

Parabéns ao Guarani Esporte Clube! Brilhou e é campeão da 2ª. Divisão! Em 2025, disputará a série B da 1ª. Divisão.  Graças ao empenho de cinco empresários de Divinópolis, agora acionistas da SAF, Nicássio Diegues Júnior, (do ramo de construção civil), Anderson de Sá Procópio (dono da Mac Shop), Júlio César Ferreira (dono do grupo de farmácia Rede), Heron Oliveira (da Divimed) e outro, que prefere não se identificar, a torcida tem de volta o Guarani em local de destaque. Se surpreendente foi o desempenho logo no primeiro ano, já com o aporte financeiro dos empresários (perdeu o campeonato na última partida), neste segundo, o trabalho foi coroado de êxito, em todos os aspectos, com destaque à comissão técnica que veio do Nordeste do país. Aplausos de pé aos investidores e em especial aos  presidentes Aléssio Salomé do Conselho Diretor e José Maria Scaldini do Conselho Deliberativo. Juntos e com a torcida fiel têm escrito uma nova história do Bugre! Agora só falta uma arena municipal multiuso com maior capacidade e que também possa atender a shows diversos, que demandem espaço e público. Aguardemos!

Vanessa Andrade

A bailarina, empresária e coreógrafa lotou o Teatro Gravatá nas noites de quarta e quinta da semana passada com o Festival “Uma Noite no Cinema”. Impecáveis apresentações em estilos diversos. Foi possível captar a essência de cada filme.  Para se ter uma ideia, O Menino do Pijama Listrado fez a plateia sentir todo o drama do filme ambientado em um campo de concentração na Segunda Grande Guerra.  Aplausos para os professores e alunos que brilharam do início ao fim. A filha da colunista, Maria Clara Chiaretti, juntamente com outras bailarinas, personificou Cruela Devil, Malévola, Coraline, e ainda Piratas do Caribe, Divertidamente e o brasileiríssimo e premiadíssimo O Auto da Compadecida. Pensa numa mãe orgulhosa!

Nota 1000

Gleidson Azevedo (Novo) brilhou ao ser diplomado com uma caixa de verduras. Semana passada um jovem carregou um bujão de gás durante a formatura e  há algum tempo uma jovem carregou uma enxada.  Gestos assim têm se repetido e isso é maravilhoso! “Honra a teu pai e a tua mãe, para que se prolonguem os teus dias na Terra que o SENHOR, teu Deus, te dá.” (Êxodo 20:12)

Errata:Na coluna da semana passada constou o seguinte: “Em relação à diretora, o decreto supramencionado e o decreto 15.505/23 a garantem no cargo até o dia 31”. O correto é 31/12/2025.

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