A vaga é do partido

O Município de Divinópolis acorda no dia 21 de julho de 2024 com a triste e lamentável morte do vereador José Braz, com isso abre-se a oportunidade de o suplente assumir sua vaga de vereador na Câmara Municipal de Divinópolis.
Cumprindo o Regimento Interno, a Legislação Eleitoral da Câmara Municipal, através de seu presidente, convoca e empossa o primeiro suplente da vaga, Deusdete Campos do Partido Verde.
Com isso, inicia-se uma confusão jurídica entre Washington Moreira com agora vereador empossado Deusdete Campos e o Partido Verde, isto porque para Washington Moreira a vaga era sua como suplente.
Em 14 de outubro do corrente ano Washington Moreira consegue deferimento de liminar em Mandado de Segurança e garante sua posse na Casa do Povo.
Washington alegava que teria direito à vaga, sendo o 1º suplente na chapa do Partido Verde, que embora mudasse de partido durante a janela partidária, a convocação para sua posse deveria ser respeitada conforme a ordem de suplência.
Tanto Deusdete Campos e o Partido Verde em contra-ataque jurídico alegavam que a vaga é do Partido, portanto, quem deveria assumir e permanecer na vaga deveria ser o primeiro suplente do antigo partido de Zá Braz, o Partido Verde.
O final dessa história em Divinópolis chegou a uma solução com a desistência do Washington de seus reclames jurídicos, com isso, Deusdete Campos permanece vereador até 31 de dezembro de 2024.
O que o povo de Divinópolis não sabe, pelo menos até o momento, é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 12 de novembro de 2024 decidiu e firmou entendimento sobre a questão para vários jurisdicionados que reclamavam o mesmo direito e sustentavam as mesas teses de Washington Moreira.
Para o Tribunal o candidato que fica na lista de suplente em uma eleição, troca de partido, durante a janela partidária e depois é alçado à condição de titular do cargo não pode exercê-lo, pois para os ministros em sua maioria no TSE a vaga pertence à sua antiga legenda.
A conclusão do Tribunal Superior Eleitoral está firmada com base na regra do artigo 22-A, inciso III, da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) segundo os ministros, não vale para os suplentes.
A conclusão do TSE firma entendimento de que o suplente somente assume a vaga de titular se permanecer filiado ao partido pelo qual concorreu nas últimas eleições.
Com este julgamento realizado no último dia 12, encerraria a discussão travada pelos protagonistas Deusdete Campos e Washington Moreira, conferindo ao Partido Verde o direito de ocupar a vaga com seus candidatos.
Data vênia, a decisão chega mais perto da Justiça, isto porque se a tese de Washington Moreira prevalecesse prejudica todo partido e seus concorrentes à vaga das últimas eleições que trabalharam juntos na legenda para obter o coeficiente eleitoral.
E em reflexo beneficiaria um outro partido ou concorrente alheio à agremiação partidária que não acessou os números necessários para o direito à vaga.
Fato é que, embora seja direito de Washington Moreira recorrer à Justiça para lançar suas teses jurídicas, a celeuma gerada na Câmara Municipal somente gerou muitos desgastes a Casa e ao povo de Divinópolis com as idas e voltas do Judiciário.
O caso serve de exemplo para os partidos, para os eleitos e suplentes de Divinópolis justamente para que vivendo em casos análogos tomem decisões certas e menos custosas para o erário público.
Eduardo Augusto Silva Teixeira - Advogado
easteduardo@yahoo.com.br
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