Garantir advogados aos pobres é um dever, não um favor!

Eduardo Augusto
Extrai-se da Constituição Federal, em seu artigo 134, a definição da Defensoria Pública, cito: "a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados", inteligência do artigo 134, caput da CF/88.
Em Divinópolis e região, raio de 70 km da Justiça Federal, os jurisdicionados não têm a garantia de direitos e o acesso à justiça pelo advogado público, esse direito é dificultado, impossibilitado, justamente pela ausência da Defensoria Pública da União.
Atualmente, a conhecida Defensoria Federal somente atua onde tem unidade instalada, e isso acontece apenas em Belo Horizonte, Governador Valadares, Uberlândia, Juiz de Fora, e Montes Claros.
Observando essa deficiência da Justiça, a ausência do órgão defensor para as pessoas carentes e mais pobres da nossa região na Justiça Federal, decidimos acionar as autoridades divinopolitanas, em especial as que têm acesso ao governo federal e a chefia da Defensoria Pública da União em Brasília para que possamos ter a instalação definitiva em Divinópolis, o que seria um ganho para toda população.
Nesta empreitada, o deputado federal Domingos Sávio prontamente se dignou a recorrer ao órgão em Brasília imbuído de trazer a Defensoria para Divinópolis.
Atendendo ao pedido do deputado a chefia do órgão ofereceu um primeiro atendimento à população, de forma itinerante, o que ocorreu entre os dias 1º à 4 de agosto, na última semana.
A primeira etapa e ideia foi sentir a grande demanda que temos de atendimento para caminhar para instalação do órgão em Divinópolis.
A verdade é que a necessidade é gritante porque nós advogados particulares não podemos atuar gratuitamente, ação essa que muitos fazem por vocação de ajudar e pela necessidade das pessoas, mas, não podemos suprir uma obrigação do Estado Brasileiro para com os cidadãos.
Importante saber que são dos nossos impostos que se extraem os recursos para manutenção desse trabalho à população mais carente, assim sendo, é um direito constitucional exigir que tenhamos a Defensoria da União em Divinópolis.
É bom adiantar que não se pensa em conflito de interesses nesta demanda tão importante e justa, pois, quem tem condições de pagar seus advogados pagam e têm seus processos reservados pelo trabalho técnico, mas, quem não tem o mínimo e sequer condições de pagar os honorários não podem ter a porta da Justiça fechada e seu direito de defesa técnica negado pela própria Justiça.
O fato é que a Defensoria Pública da União veio a Divinópolis e quatro dos defensores federais viram de perto a grande demanda neste ponto.
Em poucos dias de atendimento centenas de pessoas recorreram aos seus trabalhos e foram muito bem atendidos, garantindo a essa população o acesso a um defensor, acesso ao conhecimento do direito.
Orientações Jurídicas foram dadas aos cidadãos e ações serão ajuizadas pelos, garantindo o direito mínimo e básico a essa população.
Não se pode pensar numa Justiça sem advogados, pois, estes profissionais são essenciais à administração da Justiça, e garante o devido processo legal, o direito ao contraditório e ampla defesa técnica, ao “jogo justo” no mesmo nível técnico do que os que podem pagar pelo advogado.
Como citado, foi o primeiro passo para a instalação definitiva do órgão federal em nossa região, para tanto é importante agradecer ao empenho do deputado Domingos Sávio e requerer publicamente ao nobre deputado e as demais autoridades o forte e conjunto empenho para que no futuro próximo tenhamos a Defensoria Pública da União em Divinópolis.
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