Dia do Consumidor 2026

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor é comemorado no próximo dia 15 de março, quando celebramos os nossos direitos como CONSUMIDORES.
Desde o conhecido discurso do ex-presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, isso em 15 de março de 1962, marcamos essa data como DIA DE LUTA EM PROL AOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES.
Somos consumidores a todo tempo, o dia todo, ao acordar, na higiene bucal, ao dormir após um dia tarefas, quando recolhemos ao nosso quarto, vestido de pijama, sobre um confortável e seguro colchão, ao usar um telefone, as redes sociais.
A cada ano, especialmente com advento das redes sociais, os consumidores tem exigido cada vez mais o cumprimento de seus direitos no dia a dia.
Os consumidores tem buscado conhecer a legislação vigente, tem acompanhado as decisões dos tribunais quando se fala em DIREITO DO CONSUMIDOR.
Doutro giro, vivemos tempos de grande descumprimento da norma consumerista em massa por parte dos grandes fornecedores de produtos e serviços, em especial no Brasil – o que não é motivo de comemoração.
Prova disso é o que vemos em relação aos contratos de empréstimos, de cartões de crédito consignado em massa, prejudicando milhares de aposentados e pensionistas do INSS.
Contratos fraudulentos com uso indevido de dados sigilosos obrigando pessoas hipossuficientes a pagar obrigações que chegam ou ultrapassam 84 prestações, um escárnio.
Outro grande problema no campo do direito do consumidor são as ofertas de serviços e produtos por telefone, que revelam na verdade perturbações diárias por telemarketing, que tira a paz de qualquer consumidor.
Outro grande problema vivido pelos consumidores em massa é o Golpe PIX, que vem gerando grandes discussões no judiciário.
Observem que mesmo estando atentos e ativos os consumidores quanto aos seus direitos os fatos acima citados assolam a todos, o que exige do Judiciário uma atuação forte, efetiva e punitiva para gerar o respeito aos consumidores brasileiros.
Aliado a esta postura pelo judiciário, roguemos ao Congresso Nacional que tem a obrigação e a competência para novas leis, para adequação das normas com vistas a proteção dos consumidores.
Outra ação que pode vir pela política é a cobrança diária pelos Congressistas junto as agências reguladoras, que na forma administrativa pode resolver demandas que versam o campo consumerista.
Esperamos que as autoridades entendam que esses grandes fornecedores aproveitam até da própria estrutura do Estado para obtenção de lucro em detrimento do direito dos consumidores – preferem desrespeitar e negar o direito do consumidor na esfera administrativa, para empurrar o caso ao Judiciário Brasileiro.
Por isso que precisamos continuar a argumentar que é no Judiciário Brasileiro que os consumidores tem seu último alento quanto aos seus direitos tamanha responsabilidade deste Poder quanto a pacificação da sociedade.
Enfim, comemoremos a INFORMAÇÃO que vem incutindo nos consumidores nova postura, cobremos do nosso Congresso Nacional estudos e aprovação de novas medidas e leis que busquem efetivar de verdade os direitos dos consumidores, e, por fim, na ponta da linha, que o Judiciário reformule seu papel perante a sociedade, punir quem deve punir, e punir com rigor, para servir de desestímulo às novas práticas ilegais.
Eduardo Augusto Silva Teixeira
Advogado – easteduardo@yahoo.com.br
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