Golpe dos empréstimos e cartões consignados

É um golpe atrás do outro. O que se repete é as vítimas: os aposentados e pensionistas do INSS, pessoas hipossuficientes.
Segundo informações das investigações da Polícia Federal, Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria Geral da União (CGU), estimam-se que a FRAUDE DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS com descontos indevidos no INSS tenha atingido entre 4 milhões e 6 milhões de aposentados e pensionistas, entre 2019 e 2024.
Estimam-se um prejuízo aos vitimados em mais de R$7 bilhões, um verdadeiro escárnio diante dos “olhos”do INSS, que nada fez para evitar, reprimir, e punir, até porque in casu, afeta-se a vida do brasileiro, mais uma vez.
Primeiramente urge declinar que o INSS como autarquia federal que deve agir de plano para proteção e cuidado para com os dados sigilosos dos segurados e, mais ainda, evitar que essas fraudes tivessem acontecido – quem devia ter resguardado os aposentados e pensionistas, não protegeu. Não só deixou, como facilitou um grande esquema de corrupção envolvendo servidores, lobistas, políticos, bancos, etc, gerando enriquecimento ilícito na cifra de bilhões.
Tem de tudo nesses golpes, aposentados e pensionistas que nunca contrataram um empréstimo e cartão de crédito sequer, hoje com prestações impagáveis.
Tem vítima que há anos atrás contratou um pequeno empréstimo para salvar seu orçamento, e pelo uso de dados e documentos sigilosos, se viu vítima de cessões e renovações de contratos por anos, a cada ano, sem seu conhecimento, sem sua anuência, sem sua participação.
Tem aposentados e pensionistas que sequer sabem que se trata de cartão de crédito, mas vem pagando prestações em seu benefício que, por causa da rolagem da dívida, nunca vão pagar o negócio jurídico em sua totalidade, ou seja, vão morrer pagando os bancos, que sequer tem conhecimento do que se trata. Um absurdo.
Tem vítimas que foram enganadas por chamadas sucessivas de telefone, de ligações que cansam e esgotam a paciência, até que a chamada foi atendida, e em uma simples confirmação de dados (É o Sr. João? É Sra. Conceição?), o sistema gerava um novo contrato de empréstimo, com prestações a perde de vista... tem aposentados que vão pagar contratos após 2030, um escárnio.
Tem aposentados e pensionistas que foram surpreendidos com depósitos em suas contas como se dinheiro caisse do céu... cai nada, mais um empréstimo para o consumidor pagar por anos, gerando obrigação ao vitimado a se livrar do empréstimo, idas e vindas aos órgãos de defesa do consumidor, à Justiça, perda de tempo útil, etc., dano moral presente.
E a foto? Um dispositivo de segurança? Que nada, para os bancos virou uma isca para os aposentados como se pega peixe no rio. É até engraçado a expertise dos bancos e financeiras (É o sr. João? Tem uma proposta de redução de juros de seu contrato, mas, precisamos que abra a câmera. O idoso atende com fulcro na oportunidade, pronta a fraude). A foto passa a ser usada como assinatura, como biometria facial para um novo empréstimo de 84 parcelas, para uma cessão de contrato, para contratação de um cartão de crédito, e ainda tem juiz que acredita, “tadinho”como dizia minha avó!
Pois bem, esse artigo tem como finalidade orientar os aposentados e pensionistas a se aterem e cuidar de seu benefício previdenciário, a conferir o extrato de pagamento do benefício de tempo em tempo, e, se tem descontos estranhos ao seu conhecimento busque saber do que se tratam. Se tratando de parcelas de empréstimos e de cartão de crédito consignados mediante fraude recorram aos advogados para de imediato ajuizarem ação na Justiça, dentro do prazo de 4 anos, a contar da data da contratação, inteligência do artigo 178 do CC.
Os aposentados e pensionistas que deixam de recorrer à Justiça nesse prazo de 4 anos, perdem o direito de ação, e com isso, mais uma vez, os bancos vencem pela torpeza, pela malícia, pela fraude perpetuada.
Eduardo Augusto Silva Teixeira
Advogado
Comentários
Participe da conversa — todos os comentários passam por moderação.
Carregando comentários…
