Janela partidária 2026

Desde 5 de março está aberta a conhecida Janela Partidária voltada às eleições de 2026.
Uma, para filiações de cidadãos que desejam concorrer às eleições deste ano, outra, para troca de partidos políticos com mesmo objetivo: eleições 2026.
Esse ano teremos eleições para deputados estaduais, federais, distrital, para senadores, governadores e vice, presidente e vice, por isso, tantas indefinições eleitorais.
Atualmente, no Brasil, não são admitidas candidaturas avulsas ou independentes (sem filiação partidária).
A filiação a um partido político é condição constitucional de elegibilidade, ou seja, sem partido não tem eleição para o cidadão brasileiro.
A Constituição Federal, em seu artigo 14, § 3º, V, exige filiação partidária, norma vigente desde 1945.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões recentes (2025), reafirmou a obrigatoriedade do vínculo partidário para disputar eleições.
Quem deseja a se candidatar para algum cargo eletivo nesse ano tem até 04 de abril para filiar ao partido político, e, esse partido, estar devidamente regularizado na Justiça Eleitoral.
Outra situação muito discutida no campo político é qual partido escolher – essa escolha também tem data marcada, 4 de abril de 2026, sob pena de indeferimento de sua candidatura.
Para ilustrar a situação podemos citar o deputado estadual Eduardo Azevedo que está filiado ao Partido Liberal (PL). Com a candidatura de seu irmão e nosso conterrâneo Cleitinho ao Governo de Minas Gerais pelo partido Republicanos, aposta-se que Eduardo filiará ao Republicanos, caso o PL insista em apoiar o atual vice-governador Mateus Simões, do PSD.
Outro exemplo, é deputada Lud Falcão, filiada ao Podemos. Com a candidatura de seu marido Eduardo Falcão, dada como certa e definida para vice-governador na chapa de Cleitinho, caminhará para filiação no Republicanos para sua buscar sua reeleição, até mesmo para reforçar o time do partido na sua região de Patos de Minas/MG.
Você deve estar se perguntando: não temos fidelidade partidária no Brasil?
A resposta é sim, a nossa legislação eleitoral é rigorosa quanto a fidelidade partidária, se não fosse assim, nem justificaria os partidos políticos.
O partido político interessado pode pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
Podemos citar algumas causas de justa causa: a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.
Podem formular o pedido de decretação de perda do cargo eletivo o partido político interessado, o Ministério Público Eleitoral e aqueles que tiverem interesse jurídico, sendo competente para julgar os casos estaduais o Tribunal Eleitoral dos Estados, e o TSE para o mandato federal.
Importante destacar que essa regra de fidelidade partidária se deve aos cargos proporcionais, o que não acontece para os cargos de prefeitos, senadores, governadores, presidente.
Assim sendo, a regra de desfiliação sem punição partidária está destinada diretamente para os deputados estaduais, distritais, e federais.
Em derradeiro, é bom deixar um alerta aos vereadores. A troca de partidos por vereadores neste ano exige AUTORIZAÇÃO DO PARTIDO EM NÍVEL FEDERAL, não basta autorização em nível municipal, sob as penas da lei eleitoral.
Eduardo Augusto Silva Teixeira
Advogado
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