Eleições 2026

Grande parte dos países do mundo estarão em eleições presidenciais e legislativas no ano de 2026.
De Benin da África ao Sudão do Sul, os cidadãos escolherão seus representantes para os próximos 4, 5 ou 6 anos de mandatos. São, em média, 1,5 bilhão de eleitores em todos os países, dentre eles, o Brasil.
No Brasil, como na Suécia e em Israel, vamos às urnas para escolher deputados estaduais e distrital, senadores, além dos cargos de governadores e vices, vice-presidente, e presidente.
Trataremos de eleições importantíssimas para o Brasil, pois, vamos manter ou alterar o quadro político do nosso país, para os próximos 4 anos.
Para essas eleições, muitos vereadores, prefeitos, deputados estaduais e federais, senadores, deixarão seus mandatos em execução para pleitear novos cargos, como ficam?
Pois bem, nosso objetivo com esse artigo, é informar a população de como ficam as cadeiras e seus mandatos quando seu político escolhido na última eleição decidir pleitear as eleições deste ano.
No tocante aos prefeitos de todo Brasil, com mandatos em vigor, caso queiram pleitear outros cargos precisam renunciar aos mandatos até 4 de abril, conforme determina a legislação eleitoral, ou seja, o prefeito não permanece no cargo, não tem suspensão de seu mandato, vamos dizer assim “ele e o povo perdem o mandato do candidato eleito”.
O prazo é considerado improrrogável, e o descumprimento pode resultar na inelegibilidade, impedindo o registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a renúncia ao mandato é definitiva, o que significa que, mesmo que o prefeito seja derrotado nas urnas, ele não poderá retornar ao cargo, que passa a ser exercido de forma permanente pelo vice-prefeito (a).
Isso se repete para os casos do Executivo, como governadores e vices, presidente e vice-presidente, caso optem para novo cargo. Para os mesmos cargos, em caso de reeleição, não é necessário a sua renúncia.
Já para os vereadores, deputados, senadores, que são parlamentares, aqueles que ocupam cargos no Poder Legislativo, a regra é bastante simples, pois não há na Constituição e na Lei Complementar nº 64/90, restrição à sua plena elegibilidade.
Por isso, os titulares de cargos legislativos podem se candidatar a outros cargos, sem necessidade de desincompatibilização.
Assim, senadores, deputados e vereadores podem permanecer no exercício de seus mandatos e concorrerem a qualquer um dos cargos em disputa nas eleições deste ano – serão candidatos exercendo mandatos.
Caso percam as eleições continuam seus mandatos, caso ganhem as eleições em janeiro de 2027, a renúncia é a medida.
Quem assume a cadeira de vereador, deputados? A regra é que os suplentes serão os candidatos mais bem votados do partido ou da coligação.
Já para senador, cargo definido pelo sistema majoritário, os dois suplentes são escolhidos previamente. A vaga é do primeiro suplente e, em caso de impedimento deste, a cadeira fica com o segundo suplente.
Caso o vereador, o deputado, o senador queira licenciar é permitido, assumindo seu suplente, porém, deve ser observado as regras internas de cada “Casa legislativa”, para entender sobre a remuneração paga ou não a esse tempo de afastamento.
Fato é que a largada às eleições e as definições de quem serão os candidatos e aos quais cargos pleitearão para 2026 só se dará em 15 de agosto quando os partidos têm data para registrar os nomes escolhidos na Justiça Eleitoral.
Uma sugestão: para essas eleições analisem os suplentes dos candidatos antes de decidirem troca um pelo outro, porque muito joio pode se misturar no trigo, ou pelo contrário, muito trigo pode substituir o joio na política.
Eduardo Augusto Silva Teixeira
Advogado – easteduardo@yahoo.com.br
Comentários
Participe da conversa — todos os comentários passam por moderação.
Carregando comentários…
