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Dr. Alberto Gigante

Direito à privacidade

Por Bruno
Direito à privacidade

No fim de cada ano a tradição católica comemora o Natal, representando o renascimento do Menino Jesus. A primeira celebração ocorreu em 25 de dezembro de 336, na cidade de Roma, sendo esta data posteriormente oficializada pelo papa Júlio I (pontificado de 337 – 352). Em 529, o 25 de dezembro foi declarado feriado oficial do Império Romano, pelo Imperador Justiniano (527 - 565). Desta forma, a celebração do Natal espalhou-se com a expansão do catolicismo e tornou-se uma das festas mais importantes do calendário ocidental. No Natal de 1223, na cidade de Greccio / Itália, São Francisco de Assis criou o primeiro presépio, através de uma representação teatral com a participação de pessoas e animais. 

Já a tradição da comemoração do ano novo está ligada à Mesopotâmia, região que hoje corresponde ao Oriente Médio. No entanto, as comemorações que celebramos atualmente estão ligadas à introdução do calendário gregoriano em 1582, criado em substituição ao calendário implantado por Júlio César em 46 aC., que estava defasado com relação às estações do ano.

No Natal e no ano novo é comum recebermos saudações de pessoas queridas, desejando-nos votos abençoados de dias melhores. Um velho conhecido, funcionário de uma agência bancária, ao enviar-me suas saudações, solicitou a indicação de nomes de pessoas do meu relacionamento, para quem pretendia oferecer um produto financeiro. Tratava-se de uma promoção estimulada pelo banco, que gerava pontuação ao funcionário, com possível melhoria salarial. Muitos de nós já recebemos um pedido desta natureza. Mas será que a filosofia tem alguma coisa a ver com isto?

É lógico que sim e mais uma vez reportamo-nos ao filósofo Aristóteles, quem primeiro refletiu sobre a privacidade do ser humano, ao dividir a sociedade em público e privado. Precisamos lembrar também de Hipócrates (460 – 377 aC.) – o filósofo pai da medicina ocidental – que, em seu compromisso perante aos doentes, prometia que “Àquilo que no exercício ou fora do exercício da profissão e no convívio da sociedade, eu tiver visto ou ouvido, que não seja preciso divulgar, eu conservarei inteiramente secreto.” Estava instituído o conceito de sigilo profissional, em defesa da privacidade e da intimidade da pessoa humana. 

Você já parou para pensar sobre a importância deste conceito? Você já imaginou o que aconteceria com a sociedade se médicos, advogados e padres, por exemplo, tornassem públicas as informações que precisam administrar em suas profissões?

Este conceito é tão importante que foi absorvido pelo direito e tornou-se cláusula pétrea em todas as constituições democráticas do mundo. Em nossa Constituição Federal, em seu artigo 5/inciso X está escrito: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”  

Dito isso, precisamos refletir sobre o pedido do funcionário do banco. Será que é moralmente correto repassar-lhe nomes de pessoas para que ele ofereça o mencionado produto financeiro? E se estas pessoas sentirem ofendidas no seu direito de privacidade? Recentemente o Procon-MG multou uma grande rede de farmácias, após constatar que a empresa exigia de forma indiscriminada o número do CPF dos clientes. Para o Procon, a prática gera a “captura dos hábitos de consumo” de medicamentos, sem que o cliente saiba , o que representa uma “grave ameaça à privacidade”. Fonte: UolNews em 16/12/24

Porém, outra pergunta precisa ser feita: será que estamos cuidando direito de nossa privacidade? Ou será que estamos abrindo as portas para que o mundo da internet conheça tudo da nossa vida? No próximo artigo vamos tratar deste assunto.

Se achou interessante, acompanhe a nossa coluna aqui no Jornal Agora. Sempre nas 3ªs feiras, a cada 2 semanas. 

Alberto Gigante Quadros

Médico / Pós graduado em Bioética pela Unesco

Graduando em Filosofia pela UFSJ

gigantequadros@gmail.com

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