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Lei 227/2026 e o Imposto de Renda Mínimo (IRPFM): impactos e estratégias de conformidade

Por Bruno

A promulgação da Lei no 227/2026 trouxe uma mudança paradigmática no Sistema Tributário Nacional: a instituição do Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física (IRPFM). Em vigor desde 1º de janeiro de 2026, uma nova norma encerra a era da isenção irrestrita sobre lucros e dividendos para altas rendas, exigindo uma recalibragem imediata no planejamento tributário de sócios, acionistas e profissionais liberais.

O IRPFM estabelece uma tributação mínima efetiva de 10% sobre a renda global anual. O grande diferencial desta lei é a inclusão, na base de cálculo, de rendimentos anteriormente isentos, aqueles lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas.

Para quem recebe valores superiores a R$ 50.000,00 mensais (ou R$ 600.000,00 anuais) provenientes dessas fontes, a retenção na fonte de 10% torna-se obrigatória, funcionando como uma antecipação do ajuste anual.

Quem é o público-alvo e quais os fatos geradores?

● Sócios e Acionistas: distribuição de dividendos acima do teto de autorizado.

● Profissionais Liberais (PJ): profissionais como médicos, advogados, engenheiros, dentistas, arquitetos, contadores, psicólogos, jornalistas, veterinários que operam através de sociedades simples ou EIRELI/LTDA com alta lucratividade.

● Holdings Patrimoniais e Familiares: estruturas de gestão de bens que utilizavam a distribuição de lucros como forma de eficiência fiscal.

● Lucros Acumulados: atenção redobrada para lucros de exercícios anteriores ainda não deliberados, que podem influenciar ao serem distribuídos sob a égide da nova lei.

Estratégias de Adaptação e Gestão de Riscos

Com o encerramento da janela de transição de 2025, o foco jurídico e contábil deve convergir para quatro pilares:

I. Revisão das Políticas de Dividendos: é imperativo analisar se a distribuição mensal linear ainda é a melhor estratégia ou se a retenção para reinvestimento interno na PJ (aumento de capital) apresenta maior eficiência financeira.

II. Segregação de Rendimentos: distingue-se com precisão do que é Pró-labore (sujeito à tabela progressiva e contribuição previdenciária) do que é Lucro, equilibrando a carga tributária global da pessoa física.

III. Compliance e Formalização Societária: a Lei 227/2026 aumenta o rigor sobre a contabilidade. Os saldos de suspensão e redução, bem como as atas de assembleias devidamente registradas, são indispensáveis para evitar a presunção de rendimento tributável pelo Fisco.

IV. Reavaliação de Holdings: estruturas internacionais (Offshores) e holdings nacionais devem ser auditadas para verificar a subsistência de benefícios fiscais diante da nova alíquota mínima global.

Essas medidas são essenciais para navegar neste novo cenário fiscal, garantindo a legalidade e a eficiência tributária. 

A Lei 227/2026 não é apenas uma alteração de alíquota, mas uma redefinição do conceito de renda tributável no Brasil. Para a advocacia e para o setor empresarial, a nova realidade exige um abandono de fórmulas genéricas em favor de um planejamento tributário customizado e técnico. A conformidade fiscal deixou de ser uma opção administrativa para tornar-se um imperativo de preservação patrimonial.

Caio Miranda - OAB MG 199.569. Advogado especialista em Direito Empresarial, Imobiliário e Holding. Palestrante há 17 anos, com ênfase em Oratória, Vendas, Desenvolvimento Pessoal e Técnicas de Negociação. Presidente de Holding e Proteção Patrimonial da 48ª Subseção da OAB/MG. Diretor Regional da AMADI Centro-Oeste e Diretor Estadual da AMADI-MG. Secretário-Geral da Comissão de Oratória Jurídica da OAB Minas Gerais Pós graduado Advocacia Empresarial e Compliance e; Pós graduado em Direito Imobiliário. Larga Experiência em entrevistas em Rádio e TV (mais de 70 entrevista ao longo da carreira). Professor do Programa Direito na Escola, mentor e escritor. Especialista e instrutor em cursos voltados para Holding. Instagram: @caiomirandaoficial. E-mail: caiomiranda@caiomirandaadvocacia.com.br

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