Dívidas com mais de cinco anos podem ser cobradas?

Uma dúvida muito comum entre consumidores é se existe um prazo para que uma dívida deixe de ser cobrada. A resposta é sim, mas com uma importante distinção.
Em regra, o prazo para cobrança judicial de dívidas é de cinco anos, conforme previsto no Código Civil. Isso significa que, se o credor, aquele que tem o direito de receber, não ingressar com uma ação judicial dentro desse período, ocorre a chamada prescrição. Em outras palavras, a dívida deixa de ser exigível judicialmente.
Mas atenção, a prescrição não apaga a dívida. Ela continua existindo, porém o credor perde o direito de cobrá-la na Justiça.
É justamente aqui que surge a maior confusão. Mesmo após os cinco anos, a dívida pode ser cobrada de forma extrajudicial? Ou seja, por meio de ligações, e-mails, mensagens ou plataformas de negociação?
Esse assunto tem gerado debates importantes no Judiciário brasileiro. Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa a matéria no chamado Tema 1264.
Mas afinal, o que é um “tema”? De forma simples, trata-se de um julgamento em que o tribunal fixa uma tese jurídica que deverá ser seguida pelos demais tribunais do país em casos semelhantes, trazendo mais segurança e uniformidade às decisões.
No caso do Tema 1264, o STJ deverá definir se é legítima a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, inclusive com a manutenção do nome do consumidor em plataformas de renegociação, como o Serasa Limpa Nome.
Para ilustrar, imagine um consumidor que, após mais de 5 anos de uma dívida, passa a receber ligações frequentes, mensagens insistentes ou notificações em aplicativos de negociação. Embora a dívida ainda exista, essa forma de cobrança ultrapassa os limites legais, especialmente quando gera constrangimento ou induz o consumidor a erro.
Apesar de o tema ainda estar pendente de definição final, a orientação predominante do STJ, até o momento, é no sentido de que a cobrança de dívida prescrita, especialmente quando realizada de forma insistente ou constrangedora, é considerada abusiva.
Isso porque o Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas que exponham o consumidor ao ridículo ou que causem constrangimento. Em alguns casos, inclusive, o Judiciário tem reconhecido o direito à indenização por danos morais quando comprovado que a cobrança de dívida prescrita ocorreu de forma abusiva.
Outro ponto importante é que, após a prescrição, o nome do consumidor não pode permanecer negativado em cadastros de inadimplentes exclusivamente por aquela dívida. A manutenção indevida dessa restrição também pode gerar responsabilização.
Por isso, é fundamental que o consumidor esteja bem informado. Receber uma cobrança de dívida antiga não significa, automaticamente, que ela é ilegal. No entanto, a forma como essa cobrança é realizada faz toda a diferença.
Vale destacar ainda que o consumidor não é obrigado a pagar uma dívida prescrita, sendo recomendável sempre analisar o caso concreto antes de qualquer negociação.
Em caso de dúvida, buscar orientação jurídica é sempre o melhor caminho para entender os seus direitos e evitar abusos.
Danilo de Souza Costa é advogado, inscrito na OAB/MG, com atuação nas áreas de Direito do Consumidor e Direito Bancário. Pós-graduado em Direito Processual Civil e Direito Bancário, atua no escritório O3 Advogados.
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