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Licença parental e igualdade no trabalho

Por Bruno
Licença parental e igualdade no trabalho

A desigualdade de gênero no mercado de trabalho brasileiro não decorre apenas de práticas discriminatórias explícitas, mas também da própria estrutura normativa que organiza a parentalidade. Embora a Constituição Federal assegure igualdade entre homens e mulheres, a legislação trabalhista ainda concentra a maior parte das responsabilidades de cuidado sobre as mulheres, especialmente por meio da diferença entre licença-maternidade e licença-paternidade.

Enquanto a licença-maternidade possui proteção constitucional consolidada e duração mínima de 120 dias, a licença-paternidade permanece limitada a cinco dias, salvo hipóteses específicas previstas no Programa Empresa Cidadã. Essa assimetria reforça a ideia de que o cuidado com os filhos constitui obrigação predominantemente feminina, produzindo impactos diretos na contratação, ascensão profissional e permanência das mulheres no mercado de trabalho.

A maternidade continua sendo percebida, muitas vezes, como fator de custo e limitação profissional. Em contrapartida, a paternidade raramente interfere na trajetória laboral masculina. O resultado é a perpetuação de um modelo de divisão sexual do trabalho que transfere às mulheres a dupla jornada: o trabalho produtivo e o trabalho de cuidado.

A doutrina trabalhista contemporânea tem apontado que a proteção exclusiva da maternidade, embora fundamental, revela-se insuficiente para enfrentar desigualdades estruturais. Quando o ordenamento jurídico concentra o afastamento laboral apenas na mulher, acaba reforçando estereótipos de gênero e contribuindo para barreiras invisíveis de ascensão profissional feminina.

Nesse contexto, ganha relevância o debate sobre a licença parental compartilhada. Diferentemente do modelo tradicional, a licença parental permite a divisão do período de afastamento entre os responsáveis pela criança, reconhecendo que o cuidado não deve ser atribuído exclusivamente à mulher. Trata-se de instrumento jurídico capaz de promover maior equilíbrio nas relações familiares e reduzir impactos discriminatórios no ambiente de trabalho. A experiência internacional demonstra que políticas de corresponsabilidade parental produzem efeitos positivos tanto para as famílias quanto para o mercado. Países como a Suécia que ampliaram a participação masculina no cuidado infantil registraram redução da desigualdade profissional entre homens e mulheres, além de fortalecimento dos vínculos familiares.

No Brasil, o próprio texto constitucional oferece base suficiente para uma releitura da parentalidade no Direito do Trabalho. A Constituição protege a família, a infância e a igualdade material, além de impor ao Estado o dever de combater discriminações fundadas no sexo. Assim, discutir licença parental não significa reduzir direitos já conquistados pelas mulheres, mas ampliar a proteção jurídica para que o cuidado seja compartilhado.

O debate legislativo recente sobre ampliação da licença-paternidade demonstra que o tema deixou de ser apenas questão privada e passou a integrar a agenda dos direitos fundamentais no trabalho. Nos últimos anos, propostas legislativas passaram a prever a ampliação gradual da licença-paternidade, atualmente limitada a cinco dias, para períodos progressivos de 10, 15 e até 20 dias nos próximos anos, especialmente em empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã. Algumas iniciativas também discutem a transferência do custeio para a Previdência Social, buscando reduzir impactos econômicos diretos aos empregadores e estimular maior adesão.

A ampliação gradual da licença-paternidade representa avanço relevante no reconhecimento da corresponsabilidade parental e na tentativa de redução das desigualdades estruturais entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Ainda que insuficiente para consolidar um verdadeiro modelo de licença parental compartilhada, o aumento progressivo do período de afastamento paterno contribui para estimular maior participação dos homens no cuidado infantil desde os primeiros dias de vida da criança, além de reduzir a associação exclusiva entre maternidade e interrupção da trajetória profissional feminina.

A tendência legislativa indica movimento de fortalecimento da corresponsabilidade parental, aproximando o Brasil de modelos internacionais que compreendem o cuidado infantil como dever compartilhado. Ainda que as mudanças ocorram de forma gradual, a ampliação da licença-paternidade representa importante avanço para a redução da desigualdade estrutural no mercado de trabalho, especialmente ao diminuir a associação exclusiva entre maternidade e afastamento laboral.

Contudo, reformas pontuais ainda são insuficientes. A efetiva igualdade exige políticas públicas estruturais capazes de redistribuir responsabilidades familiares e superar padrões culturais historicamente arraigados. A licença parental deve ser compreendida, portanto, como mecanismo de promoção da igualdade material. Mais do que política de proteção à infância, trata-se de instrumento jurídico de transformação social, apto a enfrentar discriminações indiretas e aproximar o Direito do Trabalho brasileiro dos valores constitucionais de dignidade, igualdade e corresponsabilidade.

Priscila Marques Guimarães - Advogada – OAB/MG 184.413. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e em Direito Público (Legale). Pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário (UIT). Aluna de disciplina isolada do Mestrado da PUC Minas, na linha Trabalho, Democracia e Efetividade.

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