Pacote de medidas de Galileu para conter despesas já está em vigor

Flávio Flora
Três decretos compõem o pacote de medidas para geração de recursos financeiros, propostaspara impedir o travamento da máquina administrativa municipal: as 14 medidas para contenção de despesas e aumento de receitas e quatro “diretivas” imediatas para implementação (Decreto 12.556); a redução da carga horária nos setores administrativo, à exceção dos serviços essenciais por 90 dias, em caráter experimental (Decreto 12.557); e o da prorrogação do estado de calamidade financeira por mais quatro meses, devido à “grave situação financeira e conjuntural” (Decreto 12.559).
Ações propositivas
Na edição de ontem, o Agora trouxe informações sobre as 14 medidas propostas, que se resumem em repactuação de aluguéis; entrega da exploração dos serviços aeroportuários por concessão ao setor privado; revisão dos convênios com entidades assistenciais; recadastramento do programa de Alimentação Popular (PAP); revisão dos contratos de computadores e periféricos; e revisão dos cálculos previdenciários para reduzir a alíquota paga ao Diviprev, sem prejuízo para a instituição.
As outras medidas referem-se à atualização da planta de valores utilizados para cálculo do IPTU; captação de financiamento junto ao BNDS para modernização da administração tributária; redução da carga horária (Decreto 12.557); levantamento de dados e cobrança da Dívida Ativa; novo organograma administrativo com vistas a reduzir os cargos em comissão e órgãos auxiliares do prefeito; procedimentos junto à Receita federal com vistas a compensação de valores de interesse do município; realização de concurso público para diminuir as contratações temporárias; e reavaliação das comissões administrativas remuneradas e as impostas por lei.
Ações imediatas
Ainda sobre o referido Decreto 12.556, quatro ações serão tomadas de imediato, tais como: conscientização dos servidores sobre a utilização “responsável” dos bens e serviços; suspensão de atividades de capacitação dos servidores que acarretem despesas; suspensão da compra de materiais permanentes; e suspensão de novos contratos de locação de imóveis, que não impliquem em redução de gastos.
Redução da jornada
Quanto à redução da carga horária estabelecida pelo Decreto 15.557, com justificativas elencadas em 12 “Considerandos”, destaca-se uma possível economia de 5,8 milhões ao final de um ano, com a introdução experimental da jornada de seis horas para os setores burocráticos (de 12h às 18h, com 15 minutos de intervalo).
Com essa medida, no entanto, os serviços considerados essenciais não terão seus horários alterados, como nos casos de assistência social, educação, limpeza urbana, saúde, operação e fiscalização de trânsito, da fazenda pública e do meio ambiente e reparos nas vias públicas.
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