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Eduardo Augusto Silva Teixeira

Golpes financeiros a idosos, aposentados e pensionistas 

Por Bruno
Golpes financeiros a idosos, aposentados e pensionistas 

No Brasil, os idosos, aposentados e pensionistas, seja do INSS e de outros órgãos de previdência, não tem um dia de sossego e paz para receber seu direito, a aposentadoria. 

Entendemos que é importante que os idosos, os aposentados, os pensionistas, sejam orientados sobre as mais variadas modalidades de crime, justamente para criar uma ação preventiva por parte das vítimas, conhecer a tática do criminoso é uma modalidade de combate ao crime. 

Na oportunidade, é imperioso também orientar sobre as medidas que devam tomar quando serem vitimados de fraudes, porque quanto mais rápido tomarem as medidas mais chances de serem ressarcidos de prejuízos.  

Iniciemos com as modalidade dos golpes, cito algumas:  

- Empréstimo e Cartão de Crédito Consignado Falsos: Criminosos vazam dados da Previdência Social, contratam empréstimos em nome do aposentado ou pensionista sem que ele saiba, e o dinheiro é imediatamente desviado em um passo de mágica, quando a vítima percebe o desconto começa a cair na sua conta ou no benefício previdenciário. 

- Falsa Central Telefônica: O golpista liga passando-se por funcionário do banco, diz que a conta foi clonada ou sofreu uma fraude, ou, que há um contrato com valores abusivos e que existe possibilidade de abatimento do valor nas prestações do contrato existente. O criminoso pede acesso a aplicativos, apanha senha, faz foto e vídeo da vítima, consegue transferir valores para "contas seguras", a vítima acreditando que se trata de atendimento do Serviço de Atendimento ao Consumidor da referida instituição financeira e cumpre com os passos a passos. Transferido os valores, o golpista some, praticado o crime. 

- Golpe do WhatsApp: Os golpistas clonam a conta do aplicativo ou criam um perfil falso usando a foto do idoso, mandam mensagens para familiares e amigos pedindo transferências urgentes. 

- Fraudes em Caixas Eletrônicos: Golpistas oferecem "ajuda" quando o idoso está utilizando o terminal. Eles observam a senha, trocam o cartão por um falso e realizam saques e compras. Pior, simulam situações durante a espera da fila e se passam por funcionários, trocam o cartão no momento da transação, pegam a senha, transferem os valores, limpam a conta. Na hora, alegam que a conta está bloqueada ou que benefício não caiu na conta e pedem para voltar no dia seguinte. Quando o idoso volta a agência, a conta está sem dinheiro e as movimentações concretizadas, prejuízo na certa. 

- Golpe do Renovação contratual: Esse golpe é praticado pelos próprios prepostos de financeira e bancos quando os aposentados e pensionistas vão a agência para receber seus benefícios, prometem abatimento em prestações, estornos de valores, diminuição de custos do contrato existente, mas, na verdade é renovação de um contrato ainda mais oneroso para os idosos, descumprem regras do artigo 52 do CDC que exige dentre outras informações claras e verdadeiras, sobre o custo final dos contratos. 

- Golpe do PIX errado: O golpista realiza uma transferência para a sua conta usando seu número de celular ou dados vazados. Em seguida, ele entra em contato fingindo desespero, dizendo que fez a transferência por engano, e pede que você devolva o dinheiro. Ou pior, quando o criminoso se passa do funcionário do Banco alegando que identificaram uma transferência errada para sua conta e exige o estorno do valor. Nesses casos, nem tempo para conferência dão para correntista sob pena de denunciarem por crime de apropriação indébita, etc. 

As vítimas desses e outros golpes devem seguir os seguintes procedimentos para buscar ressarcimento ou indenização pelos danos sofridos: 

Contate o Banco ou a instituição financeira imediatamente, anote protocolos: Solicite o bloqueio do cartão ou da conta e conteste a transação. As instituições financeiras têm até cinco dias úteis para resposta as reclamações feitas no SAC e dez dias úteis para enviar a resposta por escrito (e-mail ou correspondência) as reclamações feitas diretamente a instituição financeira. 

De imediato, registre um Boletim de Ocorrência, esse registro pode ser feito em qualquer delegacia, postos de atendimento da Polícia Militar ou pela internet, na Delegacia Virtual. 

Em seguida, faça denúncia/reclamação nos canais oficiais como o portal do Consumidor.gov.br e no Procon de sua cidade, este último abrirá uma reclamação que dará oportunidade aos fornecedores trazerem suas defesas, para depois, decidirem quais penalidades a aplicar ao caso concreto. 

Outra medida de pronto é acionamento do INSS ou do órgão pagador de sua renda, a orientação é deixar os benefícios bloqueados, não obstante, o INSS afirmar que com advento da Lei... os benefícios estão bloqueados, exigindo que o beneficiário desbloqueie para contratar uma obrigação financeira.   

Se permanecer a vítima no prejuízo, a orientação é recorrer a advogados para ajuizamento de ação judicial para buscar a declaração de nulidade dos negócios e transações geradas por terceiros e ainda obter as indenizações por danos materiais e morais. 

Eduardo Augusto Silva Teixeira 

Advogado 

easteduardo@yahoo.com.br 

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