Novas regras para empréstimos e cartões consignados

A Lei nº 15.327/2026 e portarias recentes trazem mudanças significativas para o crédito consignado do INSS, com foco no combate a fraudes e na ampliação de prazos para aposentados e pensionistas.
Medidas importantes para diminuir ou evitar as fraudes perpetuadas por criminosos contra nossos idosos, aposentados e pensionistas do INSS.
A partir de agora, após a contratação presencial, a proposta de empréstimo ou cartão de crédito exigirá um procedimento junto ao MEUINSS do beneficiário do INSS que pode assegurar a legalidade das contratações.
Feito a proposta com os conveniados do INSS (bancos e financeiras), o sistema MEUINSS vai gerar um passo "pendentes de confirmação" para que o beneficiário faça em até 5 dias corridos a aprovação do contrato e ainda o reconhecimento facial.
Nos casos em que o beneficiário não cumprir esse prazo, o contrato será imediatamente cancelado.
A Lei oferece aumento de prazo para os contratos, o limite que era de 8 anos passa a ser 9 anos, o que vai viabilizar as financeiras e bancos oferecer elastecimentos dos contratos atuais, um perigo.
Os aposentados e pensionistas terão oportunidade de fechar os contratos, receber os valores pactuados e ter uma espécie de carência para começar a pagar a obrigação, esse prazo é de 3 meses.
A margem consignável máxima caiu de 45% para 40% (sendo 35% para cartão e empréstimo, e 5% para cartão de benefício), já para o BPC/Loas, o limite é de 35%.
Passa a ser vedada a realização de descontos, nos benefícios administrados pelo INSS, referentes a mensalidades, a contribuições ou a quaisquer outros valores destinados a associações, a sindicatos, a entidades de classe ou a organizações de aposentados e pensionistas, ainda que com a autorização expressa do beneficiário.
Todos os benefícios são bloqueados para descontos relativos às operações financeiras e somente serão desbloqueados se houver autorização prévia, pessoal e específica por parte do beneficiário, mediante termo de autorização autenticado, exclusivamente, por meio de: I - biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital; II - assinatura eletrônica qualificada de que trata a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, ou autenticação de múltiplos fatores.
Para os descontos relativos ao crédito consignado possam ser efetivamente iniciados, o beneficiário deverá ser informado sobre a contratação, podendo contestá-la por meio dos canais de atendimento do INSS, presenciais ou remotos, conforme ato do Poder Executivo.
Importante ressaltar que após cada contratação de crédito consignado, o benefício será bloqueado para novas operações, exigido novo procedimento de desbloqueio.
Passa a ser vedado a contratação de crédito consignado ou o desbloqueio por procuração ou por central telefônica, o que impedirá uma avalanche de contratações fraudulentas nessa modalidade.
Observem que essas medidas vêm ao encontro do combate as fraudes contra nossos idosos, nossos aposentados e pensionistas do INSS, mas, nada valem se o próprio cidadão não colaborar no sentido de não facilitar os golpes no dia a dia.
Muitos aposentados e pensionistas facilitam demais para os criminosos efetivarem seus golpes, e, com isso, geram possibilidades para que as financeiras furtem de responsabilidades no Judiciário, como é o caso de culpa exclusiva do consumidor.
Eduardo Augusto Silva Teixeira
Advogado
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