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Política

Proibidas amostras grátis de remédios nos postos de saúde

Por Portal Agora
Proibidas amostras grátis de remédios nos postos de saúde

Flávio Flora

O vereador Delano Pacheco (PMDB), líder do partido na Casa, reclamou do posicionamento da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), de manter a proibição de propagandistas de laboratórios farmacêuticos visitarem as Unidades Básicas de Saúde para oferecer amostra grátis.

Desde a legislatura passada, mesmo na base governista, o vereador foi contrário à decisão do secretário antecessor e afirma que não mudou de opinião. Delano informa que sua proposta envolve “algo muito maior”, pois pretende integrar os grandes laboratórios, com representações em Divinópolis, para que o município receba amostras grátis e possa disponibilizar através da farmácia municipal.

Na oportunidade, o líder do PMDB criticou a burocracia “que impera nas secretarias municipais”, e impede o contato direto do vereador com o auxiliar direto da administração.

— Os secretários municipais não estão nos recebendo, diretamente. Primeiro temos de mandar um ofício ao secretário de Governo para ele avaliar o pedido antes de falar com o secretário requerido, se pode ou não receber o vereador — afirma o vereador, inconformado com a inércia.

O vereador relatou que o assunto foi apresentado aos representantes dos laboratórios, sendo bem recebida por todos, e que agora só é preciso formalizar essa doação, o que tem de ser feito pela Secretaria Municipal de Saúde com um ofício e uma declaração. Delano disse que o secretário municipal, Rogério Barbieri, ainda não se posicionou oficialmente sobreessa possibilidade “não inventada por mim, mas adaptada de modelo adotado em São Paulo, com êxito”, mas espera que o faça o mais breve possível.

Proibição da amostra grátis

Em novembro de 2015, o secretário municipal de Saúde da gestão Vladimir Azevedo (PSDB) baixou Portaria, restringindo a visita de propagandistas de empresas farmacêuticas e a distribuição de amostras grátis de medicamentos, nas unidades de saúde, incluindo a UPA Padre Roberto.

Vários motivos foram relacionados para justificar a medida, um deles alegando que era necessária porque os propagandistas visitavam as unidades de saúde no horário de atendimento médico e apresentavam “medicamentos não disponibilizados pelo SUS, causando prejuízos no atendimento aos usuários”

Na informação oficial, é destacada a Resolução 96/2008, do Ministério da Saúde, que permite essa medida (art. 38, § 2o):“A visita do propagandista não pode interferir na assistência farmacêutica, nem na atenção aos pacientes, bem como não pode ser realizada na presença de pacientes e seus respectivos acompanhantes, ficando a critério das instituições de saúde a regulamentação das visitas dos propagandistas”

Além desta norma, o Decreto 7.508/ 2011, que regulamenta a Lei 8.080/1990 (Lei do SUS), em seu art. 25, proíbe a prescrição no âmbito do SUS de medicamentos que não estejam em conformidade com a Relação Nacional de Medicamentos (Rename), Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e Anvisa.

O município de Divinópolis tinha, em 2015, a sua própria Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remune), com cerca de 250 remédios definidos pelo Comitê Científico de Seleção, Padronização e Estudos de Utilização de Medicamentos, encarregado de revisar continuamente a Relação.

Distribuição controlada

Entre os requisitos das amostras grátis, estabelecidos pela legislação federal, se destaca que estes brindes, somente podem ser distribuídos pelas empresas aos profissionais prescritores (médicos e dentistas), exclusivamente em ambulatórios, hospitais, consultórios médicos e odontológicos.

É vedada a distribuição de amostras grátis de produtos biológicos que necessitem de cuidados especiais de conservação e transporte, conforme registro na Anvisa, e de amostras grátis de preparações magistrais de medicamentos. Também é definitivamente proibida a distribuição de amostras grátis de medicamentos não registrados pela Anvisa.

No caso dos antibióticos, as amostras grátis deverão conter, no mínimo, 50% da quantidade total de peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas da apresentação registrada e comercializada pela empresa. Ressalta-se ainda que a empresa titular do registro do medicamento deverá entregar ao prescritor a quantidade de amostras grátis suficientes para o tratamento completo do paciente.

 

 

 

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