Depois do sangue…

Há decisões que representam avanço civilizatório. Outras escancaram, ao mesmo tempo, o quanto o Estado ainda chega tarde demais. A recente confirmação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a benefícios do INSS durante o afastamento do trabalho é um desses casos. É correta, necessária e justa. Mas também carrega um incômodo inevitável: ela só entra em cena depois que a violência já deixou marcas físicas, emocionais e, muitas vezes, irreversíveis.
O STF apenas reafirmou o que a Lei Maria da Penha já previa: a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses e a garantia de renda para que a mulher possa se recuperar sem ser empurrada ao desemprego ou à miséria. Para seguradas do INSS, o custo é dividido entre empregador e Previdência. Para quem não tem vínculo formal, o Benefício de Prestação Continuada pode ser acionado. É um passo importante, sobretudo em um país onde a dependência econômica ainda aprisiona milhares de mulheres em relações violentas.
Mas basta olhar para Minas Gerais e, especialmente, para a região, para entender que a tragédia está acontecendo antes, e em escala alarmante. Em 2025, Minas já soma 139 feminicídios consumados até outubro, uma mulher morta a cada dois dias. Houve ainda 156 tentativas. Em Belo Horizonte, 14 mulheres não sobreviveram. Em Divinópolis, quatro feminicídios e quatro tentativas. Os números não são estatística fria: são nomes, famílias destruídas, histórias interrompidas.
Alguns desses crimes ultrapassaram fronteiras regionais e chocaram o país. Mirelly Cristina da Silva, de apenas 21 anos, foi assassinada em Itaúna com cerca de 40 facadas pelo ex-namorado, que a esperou escondido atrás de um muro. Um crime planejado, frio, confessado sem rodeios. Em Divinópolis, Lucélia Batista Silva morreu após ser espancada pelo companheiro com um banco de madeira. O agressor, reincidente, segue foragido. Na MG-050, o caso de Henay Amorim escancarou a brutalidade: o que parecia um acidente revelou-se feminicídio, com agressões, asfixia e morte.
Diante disso, qualquer política que ampare vítimas é bem-vinda. Garantir benefício previdenciário é reparar parte do dano, mas não impedir o crime. É agir quando a mulher já foi ferida, ameaçada, espancada ou quase morta. O foco precisa ser outro: prevenção, proteção efetiva, resposta rápida às denúncias, fiscalização rigorosa das medidas protetivas e enfrentamento estrutural das desigualdades.
A própria realidade econômica agrava o ciclo da violência. Mulheres ganham, em média, mais de 20% a menos que homens. A dependência financeira ainda é uma das principais barreiras para romper relações abusivas. Sem autonomia, a escolha entre denunciar e sobreviver vira um dilema cruel.
O STF acertou. O Estado precisa, sim, garantir renda, dignidade e amparo às vítimas. Mas não pode se contentar em pagar a conta depois do crime consumado. Cada feminicídio mostra que o sistema falhou antes, na proteção, na prevenção, na escuta e na ação.
Enquanto o poder público não entender que salvar vidas exige chegar antes da faca, do soco e do silêncio, decisões corretas continuarão soando como alívio tardio em meio a um cenário de luto permanente.
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