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Eduardo Augusto Silva Teixeira

Enchentes geram indenizações por danos 

Por Bruno
Enchentes geram indenizações por danos 

Todos os anos o cenário de devastação, de danos, de prejuízos às populações das cidades no Brasil se repetem agressivamente. Todos os anos, no período chuvoso, milhares de pessoas são desabrigadas, vidas são ceifadas violentamente por causa das fortes chuvas, por desmoronamentos de encostas, enchentes que levam e devastam a vidas das pessoas. 

Até 14 de janeiro deste ano, são 25 pessoas mortas e 1.500 pessoas desabrigadas, segundo o Governo de Minas Gerais. Infelizmente, a realidade brasileira é triste e inaceitável, isto porque os desastres e tragédias que acontecem por todo país não são novidade e não servem de aprendizado e de cobrança aos Entes Públicos, e muito menos aos administradores e políticos.  

Os cenários de tragédias somente mudam de cidades e regiões, mas as causas são as mesmas, e das mais variadas. Falando de Divinópolis, podemos citar algumas causas, como o mal descarte de lixo pela população, a ausência e inadequado local de condicionamento e coleta de lixo, falta de obras de escoamento das águas pluviais, obras insuficientes e mal feitas que não conseguem escoar as águas das chuvas. 

Em relação aos danos que esses episódios geram a população, podemos citar os prejuízos materiais e morais. Os danos materiais são os bens e coisas que são danificados ou perdidos pelos temporais. Os danos morais são os transtornos, os constrangimentos, os fatos que geram grande estresse, medo, insegurança, impotência, revolta, indignação, causados pelo próprio alagamento adentrando em suas empresas, negócios, e suas residências desalojando pessoas, famílias inteiras.

Não podemos esquecer que com as enchentes os negócios podem ficar prejudicados e até fechados, o que atrai, indenização em caráter de perdas e danos. Esses prejuízos devem ser ressarcidos e as causas desses eventos atraem a responsabilidade solidária da Copasa e do município de Divinópolis. 

Nesses casos, é importante que as vítimas se municiem em provas suficientes para demonstrar a culpa, seja, pela ação ou omissão dos entes públicos para com os eventos e prejuízos. Um laudo pericial é uma das provas que podem resolver bem uma demanda em favor das vítimas, isto porque o profissional técnico vai demonstrar eventuais omissões por parte dos entes públicos, os erros em obras públicas, negligências, etc., além dos danos sofridos aos imóveis, aos móveis, além do levantamento do custo de obras para reconstrução. Vídeos, fotos, documentos e testemunhas geram solidez à demanda, capazes de gerar condenações suficientes para reparação de todos os danos. 

Sabemos que as enchentes geram momentos de muita e extrema fragilidade, mas é importante fazer valer seus direitos. Para tanto, sempre recorram a seus advogados, porque atrás de uma tempestade há de raiar um novo dia ensolarado. 

Eduardo Augusto Silva Teixeira 

Advogado  

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