Doze anos, fim da discussão

Há momentos em que uma decisão judicial não provoca apenas debate, provoca perplexidade. Uma menina de 12 anos. Um homem de 35. Relação sexual admitida. Condenação em primeira instância. Depois, absolvição com base na existência de “vínculo afetivo consensual” e concordância familiar. Se isso não causa desconforto imediato, é porque estamos começando a normalizar o que deveria ser inegociável.
A lei brasileira é clara ao afirmar que menores de 14 anos são absolutamente vulneráveis. Absolutamente. A palavra não está ali por acaso. Ela existe para impedir que a desigualdade entre adulto e criança seja relativizada por narrativas emocionais. Não importa se a vítima diz que queria. Não importa se havia convivência pública. Não importa se os pais sabiam. A proteção é objetiva porque a infância não pode depender de interpretação subjetiva.
Quando a Justiça entende que o caso comporta exceção, a pergunta inevitável é: exceção até onde? Se 12 anos pode ser flexibilizado diante de “peculiaridades”, qual é o real alcance da proteção integral prevista na Constituição?
Não se trata de moralismo. Trata-se de reconhecer que uma criança de 12 anos não está em igualdade de condições diante de um homem de 35. Não tem maturidade emocional. Não tem autonomia plena. Não tem repertório psicológico para compreender as implicações de uma relação com alguém duas décadas mais velho. É exatamente por isso que a lei não pergunta sobre consentimento. Ela presume vulnerabilidade.
Chamar de “relação análoga ao matrimônio” aquilo que envolve uma criança não suaviza o fato. Ao contrário: escancara o desconforto. Desde quando infância pode ser descrita como vida conjugal? Desde quando anuência familiar substitui a obrigação do Estado de proteger? A reação institucional mostra que o incômodo não é isolado. Ministério Público anunciou que buscará as medidas cabíveis. Entidades de defesa da infância se manifestaram. O Conselho Nacional de Justiça determinou apuração. O debate está longe de ser apenas técnico. Ele é social, jurídico e moral.
O risco maior não está apenas neste processo. Está no precedente simbólico. Quando se abre espaço para relativizar o conceito de vulnerabilidade, enfraquece-se a barreira que a lei ergueu para proteger quem não pode se proteger sozinho. A infância deixa de ser limite e passa a ser argumento. Uma sociedade é julgada pela forma como protege suas crianças. Não por sua habilidade em encontrar justificativas para flexibilizar essa proteção.
Doze anos não é zona cinzenta. Não é margem interpretativa. Não é exceção. É infância. E infância deveria ser o único ponto desta discussão que não admite hesitação.
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