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Editorial

Não foi erro, foi alerta

Por Bruno
Não foi erro, foi alerta

Quando a Justiça absolve um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12, não estamos diante de um simples equívoco técnico. Estamos diante de um abalo moral. A decisão inicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que afastou a aplicação da Súmula 593 do ST: aquela que deixa claro que consentimento é irrelevante quando a vítima tem menos de 14 anos, abriu uma brecha perigosa. E o país reagiu.

Reagiu como raramente se vê. Direita e esquerda, influenciadores e políticos, cidadãos comuns, entidades de classe, Conselho Nacional de Justiça, OAB, Assembleia Legislativa, Ministério dos Direitos Humanos, Ministério das Mulheres. A indignação foi transversal. Não havia ideologia em disputa, havia infância em risco. A pressão foi imediata. E ela funcionou.

Dias depois, o próprio desembargador relator reformou a decisão e restaurou a condenação de nove anos de prisão, citando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e reconhecendo que o caso expôs “uma realidade social que precisa, urgentemente, ser modificada”. Recorreu até a David Miller para falar sobre a necessidade de corrigir erros.

Mas a pergunta incômoda permanece: a revisão veio por convicção jurídica amadurecida ou pelo peso da repercussão? Se não houvesse mobilização nacional, a absolvição permaneceria? A Justiça deve ser surda à pressão popular, mas jamais pode ser cega à lei. E a lei, neste caso, é cristalina: menor de 14 anos é absolutamente vulnerável.

Dessa história tiramos duas lições. A primeira é positiva. A sociedade mostrou que ainda é capaz de se unir quando o limite é ultrapassado. Mostrou que a proteção da infância não é pauta ideológica, é valor civilizatório. A reação coletiva provou que a mobilização pública pode servir como freio quando decisões judiciais parecem descoladas da realidade social.

A segunda é inquietante. A brecha foi aberta. Ao aplicar a técnica do “distinguishing” para relativizar uma súmula consolidada, criou-se precedente simbólico perigoso. Se a vulnerabilidade pode ser reinterpretada conforme o contexto, ela deixa de ser absoluta. E, quando deixa de ser absoluta, deixa de proteger.

Não se trata de atacar instituições. Trata-se de exigir coerência. A desembargadora que votou pela condenação foi firme ao afirmar que a idade não admite relativização. Era o óbvio jurídico. O que assustou foi o fato de o óbvio ter precisado ser defendido com tanto esforço.

O que está em jogo não é apenas um processo. É o limite entre interpretação e distorção. É a segurança jurídica de crianças que dependem da clareza da lei para serem protegidas. É a mensagem que o Judiciário transmite à sociedade.

A condenação foi restaurada. Ufa. Mas o episódio deixa cicatriz. Que fique a lição maior: infância não é argumento retórico, não é zona cinzenta, não é espaço para experimentações hermenêuticas. É proteção integral.

Se foi preciso errar para corrigir, como diz a citação filosófica, que o erro sirva ao menos como alerta. Porque, quando o tema é criança de 12 anos, o Direito não pode vacilar.

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