Dia Internacional da Pessoa com Deficiência

No último dia 3 comemoramos o “Dia Internacional da Pessoa com Deficiência”.
Com o objetivo de promover a conscientização sobre a deficiência e mobilizar apoio para a dignidade, direitos e bem-estar das pessoas com deficiência, essa data foi criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1992.
Ninguém questiona que precisamos aumentar a conscientização sobre os assuntos relacionados à deficiência, sejam eles físicos ou mentais, e a importância de incluir as pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida social (política, econômica e cultural).
Há muito ainda a avançar em prol dessa população sendo preciso encorajar que todos os países membros da ONU celebrem a data com o objetivo de promover a conscientização, o compromisso e a ação para garantir os direitos das pessoas com deficiência.
Além de servir como meio de cobrar a entrega efetiva dos direitos das pessoas com deficiência na sociedade essa data é uma oportunidade de enfatizar a busca do conhecimento sobre esses direitos, até porque se a população com deficiência não conhece os seus direitos existentes nada acontece, ninguém cobra, ninguém obedece à lei, permanece a desigualdade social.
Querem ver um exemplo prático?
A Lei 5.296/04 regulamenta as leis nos 10.048/00, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, importante a leitura.
Pois bem, em Divinópolis, percebe-se que parte das empresas de transporte público tem adaptado a legislação e oferecido a essa população o direito a veículos adaptados, esse direito está descrito no artigo 38 deste diploma legal.
Cito o artigo: “ No prazo de vinte e quatro meses, contado da data de publicação das normas técnicas referidas no § 1º, os veículos de transporte coletivo rodoviário para utilização no País serão fabricados acessíveis e estarão disponíveis para integrar a frota operante, de forma a garantir o uso por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.”
Em poucas palavras, a legislação obriga as empresas de transporte público coletivo rodoviário a entregar à população veículos com equipamentos que permitam a mobilidade do cadeirante, por exemplo, ou que reduza as barreiras de acesso ao veículo.
Há tempos que vemos episódios de extrema humilhação às “pessoas cadeirantes” quando precisa viajar de Divinópolis a Belo Horizonte, por exemplo, pessoas sendo carregadas de qualquer jeito, de forma agressiva, como objeto da plataforma de espera das rodoviárias às poltronas do ônibus, gerando traumas físicos e psicológicos.
Grande parte dessa população deixa e evita viajar pelo transporte público coletivo justamente porque sabe que vai ser submetido a uma verdadeira tortura, a contar da reserva do bilhete à efetiva viagem.
E para redução desses traumas, a legislação determinou que as empresas troquem sua frota para ônibus que possuem esses mecanismos automatizados para a mobilidade das pessoas com deficiência.
E deu prazo, segundo o parágrafo terceiro do artigo 38 da Lei 5296/04, “a frota de veículos de transporte coletivo rodoviário e a infra-estrutura dos serviços deste transporte deverão estar totalmente acessíveis no prazo máximo de cento e vinte meses a contar da data de publicação deste Decreto”, publicação essa em dezembro de 2004.
São 10 anos de carência para adaptação à Lei, prazo esse que terminou dezembro de 2024.
Vejam como é importante que a população conheça seus direitos, ora, segundo denúncia de um cidadão divinopolitano “cadeirante” a empresa que tem a concessão desse transporte público coletivo, entre Divinópolis a Belo Horizonte, não oferta esses veículos em todos seus horários, o que evidencia grave descumprimento da legislação vigente.
Diante da grave omissão dos Entes de Fiscalização, a contar do Município de Divinópolis, o Estado de Minas Gerais, através do Departamento de Estrada e Rodagens (DER), dentre outros, foi necessário que um cidadão cobrar um direito regulado no ano de 2.004, um escárnio, prova de que precisamos reforçar a divulgação das regras para a população, tamanha importância do DIA INTERNACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Eduardo Augusto Silva Teixeira - Advogado
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